Cerca de 60% do preço de capa, fica nas mãos dos distribuidores e das livrarias. Já a casa publicadora fica com 30% deste valor, e o autor 10%.

No meu último post falei sobre a indústria da moda, que movimentou, em 2007, mais de 200 bilhões de dólares, o dobro do valor movimentado pelas indústrias do cinema, da música e dos livros juntas naquele ano. E tudo isso, sem a proteção de direitos autorais.

Hoje quero falar sobre produção cultural, Internet e a necessidade de criar um mecanismo para que o compartilhamento de arquivos digitais se dê de forma livre na rede.

Mas antes de tudo, é preciso que o leitor compreenda que um produto cultural não é gerado de forma espontânea e mágica. Para elaborar um produto cultural de qualidade é necessário o trabalho de muitos profissionais. Isso vale para a área de cinema, música e livros.

Como funciona o velho modelo de negócio no mercado editorial

Para que um livro seja bem editado, além do autor, é fundamental o trabalho especializado de: editores, produtores editoriais, preparadores de texto, revisores, designers, e em muitos casos, fotógrafos, ilustradores, iconógrafos, tradutores etc.

Entretanto, a maior parte do valor de um livro impresso não vai para quem realmente o produz: os autores e os profissionais da área de edição. Cerca de 60% do preço de capa, fica nas mãos dos distribuidores e das livrarias. Já a casa publicadora fica com 30% deste valor, e o autor 10%.

Destes 30% que a editora recebe, ela precisa arcar com os custos do estoque, os custos da impressão, os custos de todos os profissionais envolvidos na produção da obra e, ainda por cima, não recebe no ato da entrega às livrarias os valores referentes aos livros, pois eles são comercializados em regime de consignação. O que significa que as livrarias só pagam pelo produto, quando este é vendido para o consumidor final. E não há um sistema transparente de controle de vendas, ou seja, as editoras não têm como saber se o livro já foi ou não vendido. Às editoras só resta contar com a boa fé das distribuidoras e dos livreiros. Além disso, se o livro for danificado no ponto de venda, os custos desse dano são de responsabilidade da editora novamente!

Com o advento da Internet e dos produtos culturais em formato digital, o problema dos altos custos com logística de distribuição, estoque de livros e impressão seriam eliminados. E finalmente o sonho humanista do acesso universal ao conhecimento seria possível. Isso se os grandes players da indústria cultural não estivessem empenhados em manter um sistema baseado no copyright.

Um modelo baseado em direitos autorais não é apenas ineficiente para artistas, autores e profissionais da área de cultura, como também é uma barreira para que o acesso universal ao saber se torne realidade. Trata-se de um entrave para o desenvolvimento de uma sociedade criativa, inovadora e justa.

Infelizmente a maioria dos autores assumem para si o mesmo discurso das grandes corporações, insistem em não repensar os velhos modelos de negócio, e querem perpetuar no ambiente digital um sistema parecido com o modelo analógico.

Além da crença cega em relação aos direitos autorais, os autores também são seduzidos pelo discurso das grandes empresas de comercialização de e-books, que prometem eliminar o que elas chamam de intermediários (as editoras) por meio de um sistema de auto-publicação. O que é no mínimo curioso, pois na realidade, se os e-books forem comercializados apenas por uma meia dúzia de multinacionais da área de comércio on-line, o que teremos é a monopolização e o controle sobre os preços e o conteúdo dos e-books, novamente, um intermediário assumirá o poder de decisão sobre a indústria do livro. Ou seja, o autor continuará a ver navios, e o pior, sem contar com serviço de revisão de texto, preparação e design para seus e-books.

Sistema justo para quem produz cultura

Escrevi toda essa introdução pois existem muitas maneiras de tornar o sistema de compartilhamento de produtos culturais on-line justo e, o melhor, livre para todos na Internet.

Uma das formas que possibilitariam a livre circulação da produção cultural na Internet é a legalização do compartilhamento livre. No Brasil existe uma iniciativa neste sentido, trata-se de uma petição encaminhada ao governo brasileiro para Reforma da Lei de Direitos Autorais.

A petição se chama Compartilhamento Legal, ela defende a cobrança de um valor simbólico de R$3,00 (valor de uma passagem de ônibus na capital paulista), embutido nas contas de acesso à banda larga, este valor seria destinado aos profissionais da área de cultura: artistas, produtores, músicos, cineastas etc.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Telecomunicações – Telebrasil, em setembro de 2011, o número de acessos em banda larga no Brasil chegou a 50,7 milhões. Agora façamos as contas, se fosse cobrado um valor de três Reais por mês, por assinante de banda larga, para o Compartilhamento Legal, o valor arrecado por ano ultrapassaria a marca do R$1,8 Bilhões de Reais! Valor esse referente ao ano de 2011, a projeção para 2012 é muito maior, com o aumento da Internet Móvel no Brasil.

Mas como destinar essa verba de forma justa?

É preciso que o valor arrecadado seja destinado a quem produz cultura, jamais para empresas, mas sim, para o trabalhador, pessoa física, que participar da produção cultural. No caso, chamo aqui de trabalhador, em ordem de importância: o autor, o artista, e todos os profissionais que colaborarem na produção de sua obra. Não foi à toa que expliquei como um livro é produzido, trata-se de um trabalho em muitas mãos. E o mesmo ocorre na produção de um disco e na produção de um filme, novamente é um trabalho coletivo. Além do artista, do ator, do diretor, existe uma número grande de profissionais envolvidos na produção da obra. E eles também devem ser contemplados neste sistema. Esta é a oportunidade de se criar um sistema justo, para que o profissional da área cultural receba pelo valor de seu trabalho e não seja alienado dele, como ocorre sempre.

Richard Stallman, criador do Projeto GNU, da Free Software Foundation e principal autor da licença GNU GPL, também apoia a petição pelo Compartilhamento Legal, e redigiu uma carta aberta à presidenta Dilma Rousseff, com algumas observações importantes. Caso desejem ler a carta na íntegra, deixo o link aqui.

Quando soube do projeto Compartilhamento Legal, senti uma grande esperança de que finalmente a Internet venha a ser um ambiente de livre circulação do conhecimento, eliminando de vez o fantasma da criminalização do usuário e dos sites de compartilhamento na web. Espero que haja uma debate público rico a respeito desta petição, de modo que o modelo seja o mais justo possível, tanto para o cidadão comum, como para os produtores culturais.

Algumas considerações pessoais sobre o Compartilhamento Legal:

  1.  Plataforma on-line de profissionais pessoa física: Acredito que esta é uma grande oportunidade para que o artista, o autor, o músico e os profissionais da área de cultura possam finalmente viver de forma digna pelo fruto do seu trabalho. Mas para que isso se torne real, é preciso criar uma plataforma on-line voltada aos profissionais, assim como há um sistema de controle do Imposto de Renda, é preciso criar um sistema para pagamento direto aos produtores culturais, para que eles sejam cadastrados e vinculados às obras nos quais trabalhou. A carta de Richard Stallman enfatizou a questão do autor da obra, mas acredito que se vamos criar um sistema mais justo, devemos incluir todos todos os profissionais da área de criação e produção de: livros, música, vídeo, cinema, animação, a fim de que haja incentivo à produção cultural e artística como um todo.
  1. O valor pago não deve ser considerado royalties. Esse valor não deve ser considerado um pagamento por direitos autorais, mesmo porque não é justo que o valor pago diretamente pelos cidadãos venha um dia a passar para as mãos dos herdeiros destes artistas, como manda a Lei dos Direitos de Autor, que garante o pagamento de royalties por até 70 anos após a morte do artista. Este valor, para ser realmente justo, deve ser pago para aqueles que de fato trabalharam na produção cultural e somente para estas pessoas.
  1. Nesta petição é preciso incluir que o Remix, a colagem, o uso de imagens e citações em novas obras culturais seja incentivada. O conhecimento e a cultura não surgem sem um contexto social maior, muito do que se produz e do que se produziu é fruto de criação coletiva. E a cultura deve ser livre para reinterpretações, recriações e releituras, assim como ocorre na indústria da moda. Caso contrário, não teremos de fato um modelo de livre compartilhamento. Os leitores e consumidores de produtos culturais, hoje, são também produtores culturais. E é preciso incentivar essa produção, seja ela em forma de fanfics, Remix de músicas ou Edição de Vídeos.
  1. E por fim, é preciso assegurar que a privacidade do cidadão comum seja plenamente garantida. O sistema de controle da popularidade de downloads deve ser totalmente impessoal.

O que vocês, leitores do Ideia de Marketing, pensam sobre a Petição Compartilhamento Legal? Quais são suas críticas? Em que esta Petição poderia ser melhorada? Como?

Vocês têm alguma ideia inovadora para viabilizarmos a livre circulação de conteúdos na Internet sem prejudicar os produtores culturais? Compartilhe sua ideia conosco. Vamos construir um modelo melhor de sociedade?

Grande abraço a todos, até o próximo post.

Leitura recomendada: Sobre compartilhamento de livros na Internet e ABDR:

http://www.gpopai.org/ortellado/2012/06/compartilhar-livro-e-direito/

http://boitempoeditorial.wordpress.com/2012/06/11/sobre-o-acesso-ao-livro-no-brasil/

http://editoracontexto.com.br/blog/?p=1826